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Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Jurisprudência ·
há 27 anos
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 7762 PA XXXXX-0
DESAPROPRIAÇÃO. BEM PENHORADO EM EXECUÇÃO PROMOVIDA POR AUTARQUIA. OPOSIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO PROCESSO EXPROPRIATÓRIO. INOCORRÊNCIA DE DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A...
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Ely Junior Advocacia Previdenciária
Comentário ·
há 8 anos
BC está errado: quer excluir parentes de políticos do monitoramento de operações suspeitas
Luiz Flávio Gomes
·
há 8 anos
Concordo. É a legalização da lavagem de dinheiro entre políticos corruptos.
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Ely Junior Advocacia Previdenciária
Comentário ·
há 8 anos
Saiba o que é período de graça
Ely Junior Advocacia Previdenciária
·
há 8 anos
O período de graça não se confunde com o tempo de contribuição. O que é contado como tempo de contribuição é somente o tempo efetivamente trabalhado e/ou contribuído. O período de graça diz respeito ao período em que a pessoa mantém a condição de segurado, após a cessação das contribuições, podendo ser de até 36 meses.
Exemplo: Uma pessoa que deixa de exercer uma atividade remunerada e conta com 6 anos de contribuição, mantém a condição de segurada por até 12 meses (Art. 15, II, da Lei nº 8.213/91), após a cessação das contribuições. Depois de decorrido esse prazo, não havendo causa para a prorrogação do período de graça, ela perde a condição de segurada. Ao termino do período de graça, ela não pode dizer que tem 7 anos de contribuição (6 anos efetivamente contribuído + 12 meses do período de graça). Por outro lado, se no período de graça, ele ficar incapacitado para o trabalho e passar a receber auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, por exemplo, o período que estiver em gozo de algum benefício vai contar como tempo de contribuição.
Abraços!
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